É verdade que o Ordinariato Castrense não possui bens próprios nem qualquer receita específica, mas apenas uma percentagem dos salários que os capelães entregam voluntariamente. Não obstante, o direito canónico determina que se constitua “em cada diocese um Conselho para os assuntos económicos” (Cân. 492 – § 1). E é conveniente a existência de um tal órgão, expressão da co-responsabilidade eclesial e factor de transparência.

Assim, ouvido o Conselho de Consultores, nos termos do Cân. 156, 1, D. Manuel Linda nomeou os seguintes fiéis para constituírem o Conselho para os assuntos económicos do Ordinariato Castrense para Portugal: P. José Ilídio Fernandes da Costa, Vigário geral; CFR Graça Barreiros (Marinha); Sarg. Chefe Rui Lopes (Exército).

Nos termos do direito, o presidente é sempre o bispo diocesano. Neste caso, o Ordinário Castrense para Portugal.