Ordinariato Militar para Portugal, também conhecido como Ordinariato Castrense de Portugal ou Diocese das Forças Armadas e das Forças de Segurança, é uma instituição canónica que organiza e acompanha, segundo critérios semelhantes aos das dioceses territoriais, os fiéis católicos presentes no sector militar e policial. Foi erigido canonicamente em 29 de Maio de 1966, pelo Papa Paulo VI, pelo Decreto da Sagrada Congregação Consistorial “De Spirituali Militibus”, para assistir espiritualmente as Forças Armadas Portuguesas (ExércitoArmada e Força Aérea), bem como as Forças de Segurança (Guarda Nacional RepublicanaPolícia de Segurança Pública).

Em virtude da Constituição Apostólica “Spirituali Militum Curae”, de 21 de Abril de 1986, o então designado Vicariato Castrense de Portugal, passou a designar-se Ordinariato Militar para Portugal.
Desde 1966 até Maio de 2000, o Cardeal Patriarca de Lisboa acumulou as suas funções com as de Ordinário Castrense de Portugal.
A 17 de Março de 2001, o Sumo Pontífice João Paulo II decidiu anuir ao pedido formulado pela Conferência Episcopal Portuguesa, separando o múnus do Ordinário Militar para Portugal do de Patriarca de Lisboa. Através da Bula da Santa Sé, de 03 de Maio de 2001, o então Vigário Geral Castrense, D. Januário Torgal Mendes Ferreira, foi nomeado Ordinário Militar para Portugal. Neste sentido, D. Januário foi o primeiro bispo a governar exclusivamente o Ordinariato Militar, já que os seus antecessores (D. Manuel Gonçalves Cerejeira e D. António Ribeiro) acumulavam as funções de Patriarca com a de Ordinário Militar, função esta, na prática, sempre confiada a um Vigário-Geral (bispo ou sacerdote).
D. Januário passou a Emérito em 10.10.2013. Nessa data (10.10.2013) foi nomeado o novo Ordinário Militar para Portugal: D. Manuel da Silva Rodrigues Linda, até então Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Braga. Em Abril de 2018 o Papa Francisco nomeou D. Manuel Linda Bispo da Diocese do Porto, continuando como Administrador Apostólico da Diocese Castrense até ao dia 3 de Dezembro do mesmo ano, data da Tomada de Posse do novo Ordinário Castrense, D. Rui Manuel Sousa Valério.

O Ordinariato Castrense rege-se canonicamente por estatutos aprovados pela Sagrada Congregação dos Bispos, em 03 de Setembro de 1988 e, militarmente, pelo Decreto- Lei nº 251 de 23 de Setembro de 2009.
Pertencem ao Ordinariato e estão sob a sua jurisdição: todos os fiéis militares e também aqueles que, por vínculo da lei civil, se encontram ao serviço das Forças Armadas, os membros das suas famílias (cônjuge, filhos, parentes e pessoas de serviço) que habitem na mesma casa; os que frequentam escolas militares e os que estão internados ou prestam serviço nos hospitais militares, nas casas para anciãos militares ou noutros institutos semelhantes; os fiéis que, de modo estável, desempenham funções no Ordinariato Castrense, confiadas ou consentidas pelo Ordinário Castrense. A acção do Ordinariato Castrense exerce-se através da Chefia dos Serviços de Assistência Religiosa das Forças Armadas. Esta depende, no aspecto militar, do Ministro da Defesa Nacional e, no aspecto canónico, do Ordinário Castrense, do qual é a respectiva Cúria.
São também sectores integrantes do Ordinariato, com iguais direitos e deveres, as Forças de Segurança, ou seja, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública.

 

Linha sucessória:

  1. D. Manuel Gonçalves Cerejeira(19661971)
  2. D. António Ribeiro(19711998)
  3. D. Januário Torgal Ferreira(20012013)
  4. D. Manuel da Silva Rodrigues Linda(2013-2018)
  5. D. Rui Manuel Sousa Valério (2018- )

 

Mais elementos podem ser consultados em:
http://www.catholic-hierarchy.org/diocese/dmlpt.html