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Por vezes, ouve-se dizer que a Igreja “anulou” o casamento deste e daquela. Não é verdade! A Igreja não tem poder para dissolver um matrimónio válido.

O que se passa, muitas vezes, é que o que se julgava ser válido, afinal até não o era. Nestes casos, após processo judicial canónico, declara-se como «nulo» um casamento que, rigorosamente, nunca existiu, mesmo pensando-se o contrário.

Isso quer dizer que, havendo declaração de nulidade, a pessoa fica «livre» como se estivesse solteira e pode casar pela Igreja, pois, presumivelmente, este será o primeiro casamento válido. E assim se resolvem imensos problemas de consciência.

Mas, neste caso, sempre que existam fundadas razões pelas quais um cônjuge esteja intimamente convencido que o seu matrimónio não foi válido, como proceder para obter a declaração de nulidade?

Para ajudar os cônjuges nesta situação, o Tribunal Patriarcal de Lisboa fornece as explicações que se anexam. E lembra-se que, nos termos do Decreto da criação do Ordinariato Militar para Portugal (a Diocese das Forças Armadas e das Forças de Segurança), já que este Ordinariato não tem condições reais para manter um tribunal eclesiástico em efectividade de funções, o Tribunal Patriarcal de Lisboa funciona como Tribunal de Primeira Instância deste Ordinariato.

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Para um processo de declaracao de nulidade do matrimonio