Como se diz no texto, por razões de co-responsabilidade e transparência, foi constituído este Órgão requerido pelo direito canónico.

Decreto nº 001/2017

 

MANUEL DA SILVA RODRIGUES LINDA,

ODINÁRIO MILITAR PARA PORTUGAL OU

BISPO DAS FORÇAS ARMADAS E DE SEGURANÇA

 

O direito canónico determina que se constitua “em cada diocese um Conselho para os assuntos económicos” (Cân. 492 – § 1). Não obstante a especificidade deste Ordinariato Castrense, é conveniente a existência de um tal órgão, expressão da co-responsabilidade eclesial e factor de transparência.

Assim, ouvido o Conselho de Consultores, nos termos do Cân. 156,

1. nomeio os seguintes fiéis para constituírem o Conselho para os assuntos económicos do Ordinariato Castrense para Portugal:

– P. José Ilídio Fernandes da Costa, Vigário geral;

– CFR Pereira Mendes;

– Sarg. Chefe Rui Lopes;

2. enquanto não existir ecónomo diocesano, a teor do Cân. 494 – § 1, exercerá essas funções o Vigário geral, P. José Ilídio Fernandes da Costa.

Este decreto entra imediatamente em vigor.

Lisboa, 20 de Abril de 2017

O Ordinário Militar para Portugal

Ì Manuel da Silva Rodrigues Linda