Como se diz no texto, por razões de co-responsabilidade e transparência, foi constituído este Órgão requerido pelo direito canónico.
Decreto nº 001/2017
MANUEL DA SILVA RODRIGUES LINDA,
ODINÁRIO MILITAR PARA PORTUGAL OU
BISPO DAS FORÇAS ARMADAS E DE SEGURANÇA
O direito canónico determina que se constitua “em cada diocese um Conselho para os assuntos económicos” (Cân. 492 – § 1). Não obstante a especificidade deste Ordinariato Castrense, é conveniente a existência de um tal órgão, expressão da co-responsabilidade eclesial e factor de transparência.
Assim, ouvido o Conselho de Consultores, nos termos do Cân. 156,
1. nomeio os seguintes fiéis para constituírem o Conselho para os assuntos económicos do Ordinariato Castrense para Portugal:
– P. José Ilídio Fernandes da Costa, Vigário geral;
– CFR Pereira Mendes;
– Sarg. Chefe Rui Lopes;
2. enquanto não existir ecónomo diocesano, a teor do Cân. 494 – § 1, exercerá essas funções o Vigário geral, P. José Ilídio Fernandes da Costa.
Este decreto entra imediatamente em vigor.
Lisboa, 20 de Abril de 2017
O Ordinário Militar para Portugal
Ì Manuel da Silva Rodrigues Linda